INCENTIVOS PARA AQUISIÇÃO DE VIATURAS ELÉTRICAS (Empresas)

Veículos 100% Elétricos 

  • Isenção de Tributação Autónoma
  • Isenção do pagamento do ISV
  • Isenção do pagamento do IUC
  • Dedução da totalidade do IVA associado às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 62 500 €
  • Dedução da totalidade do IVA associado a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in
  • São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 62.500€

isento isv

Imposto sobre veiculos

isento iuc

Imposto único de circulação

isento ta

Tributação Autónoma (IRC)

iva dedutível

100% do custo de aquisição e dos consumos de electricidade

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